DECRETO Nº 19.208, DE 16 de julho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Material de Transmissões, da Diretoria de Transmissões, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Fábrica de Material de Transmissões, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiros), anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 17, - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE TRANSMISSÕES - FÁBRICA DE MATERIAL DE TRANSMISSÕES

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...........................................

X

Ordinária

2

...............................................

X

 

2

...........................................

IX

Ordinária

2

...............................................

IX

 

3

...........................................

VIII

Ordinária

4

...............................................

VIII

 

4

...........................................

VII

Ordinária

4

...............................................

VII

 

10

 

 

 

12

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1

...........................................

XVI

Ordinária

1

...............................................

XVI

 

1

...........................................

XV

Ordinária

1

...............................................

XV

 

2

...........................................

XIV

Ordinária

2

...............................................

XIV

 

2

...........................................

XIII

Ordinária

5

...............................................

XIII

 

6

 

 

 

9

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

2

...........................................

XVIII

Ordinária

1

...............................................

XVIII

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

 

 

 

2

...........................................

VI

Ordinária

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetador

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

XVIII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Radiotécnico

 

 

 

Radiotécnico

 

 

2

...........................................

XIX

Ordinária

2

...............................................

XIX

 

-

...........................................

-

-

-

...............................................

-

 

-

...........................................

-

-

-

...............................................

-

 

-

...........................................

-

-

-

...............................................

-

 

-

...........................................

-

-

-

...............................................

-

 

1

...........................................

XIV

Ordinária

3

...............................................

XIV

 

3

 

 

 

5

 

 

 

 

Radiotelegrafista

 

 

 

 

 

 

1

...........................................

XVII

Ordinária

 

 

 

 

1