DECRETO Nº 19.210, DE 16 DE julho DE 1945.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa a verificar-se com as funções ora criadas, na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do Anexo nº 21 - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.376, de 16 de abril de 1945.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
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| Enfermeiro |
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| 1 | ...................................................... | VIII |
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| 1 | ...................................................... | VII |
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| 2 |
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Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Escriturário |
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1 | ................................................... | XVII | Suplem. |
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1 |
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