DECRETO Nº 19.210, DE 16 DE julho DE 1945.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa a verificar-se com as funções ora criadas, na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do Anexo nº 21 - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.376, de 16 de abril de 1945.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

VIII

 

 

 

 

 

1

......................................................

VII

 

 

 

 

 

2

 

 

 

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Escriturário

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

XVII

Suplem.

 

 

 

 

1