DECRETO N. 19.211 – DE 20 DE MAIO DE 1930

Approva alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma “Companhia Assucareira Fluminense”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma “Companhia Assucareira Fluminense”, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 13.589; de 7 de maio de 1919, cujas alterações forarn approvadas, successivamente, pelos decretos ns. 15.474, de 10 de maio de 1922; 16.470, de 7 de maio de 1924; 17.717, de 8 de março de 1927, e 18.320, de 24 de julho da 1928, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da sociedade anonyma ”Companhia Assucareira Fluminense ”, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria de 20 de março do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

ano Lyra Castro.