DECRETO Nº 19.211, DE 17 DE julho DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro cargos da classe I, da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da transferencia de cargo de Augusto Gauland, da exoneração de José Alfredo Pinheiro de Lemos, da aposentadoria de Elísio Emiliano dos Santos e do falecimento de Sebastião Alvin Wanderley devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema