Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.212, DE 17 DE julho DE 1945.
Suprime cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe K da carreira de Médico, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude do falecimento de Haroldo Leitão da Cunha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema