DECRETO Nº 19.215, DE 17 DE JULHO DE 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Sanatório Naval de Nova Friburgo, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma função de duchista, referência XII, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista do Sanatório Naval de Nova Friburgo, do Ministério da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$9.600,00 (nove mil seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 19 - Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem