DECRETO Nº 19.216, DE 17 DE JUlHO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO - FÁBRICA DO ANDARAÍ
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela
| Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela
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3 3 3 - 3 12 | Auxiliar de Escritório .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
XI X IX - VII |
Ordinária Ordinária Ordinária - Ordinária |
3 3 3 - 1 10 | Auxiliar de Escritório ............................................................. ............................................................. ............................................................. ............................................................. ............................................................. |
XI X IX - VII |
|
- 1 1 | Motorista .......................................................... .......................................................... |
- XI |
- Ordinária |
1 1 2 | Motorista ............................................................. ............................................................. |
XII XI |
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