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DECRETO Nº 19.216, DE 17 DE JUlHO DE 1945.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do  Andaraí, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO - FÁBRICA DO  ANDARAÍ

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

 

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

 

 

3

3

3

-

3

12

Auxiliar de Escritório

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

 

XI

X

IX

-

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

-

Ordinária

 

3

3

3

-

1

10

Auxiliar de Escritório

.............................................................

.............................................................

.............................................................

.............................................................

.............................................................

 

XI

X

IX

-

VII

 

 

-

1

1

Motorista

..........................................................

..........................................................

 

-

XI

 

-

Ordinária

 

1

1

2

Motorista

.............................................................

.............................................................

 

XII

XI