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DECRETO Nº 19.217, DE 17 DE julho DE 1945.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado, do Ministério das Relações Exteriores, uma função de cartógrafo, referência XXII.

Art. 2º A despesa com o execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

P. Leão Veloso