DECRETO N. 19.218 – DE 27 DE MAIO DE 1930

Concede á sociedade anonyma " Companhia Araponga " autorização para funcionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a sociedade anonyma " Companhia  Araponga”, com séde no Rio de Janeiro, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á “Companhia Araponga” autorização para funcionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 do maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.