DECRETO Nº 19.218, DE 17 DE JULHO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Recebimento de Material dos Estado Unidos da America do Norte, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com duas funções de auxiliar de escritório, sendo uma de referência VII e uma de referência VIII, a Tabela. Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Comissão de Recebimento de Material dos Estados Unidos da América do Norte, do Ministério da Guerra,
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra