DECRETO Nº 19.219, DE 17 DE JULHO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$99.000,00 (noventa e nove mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 -  Mensalistas, Anexo  nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República

Getúlio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MIISTÉRIO DO TRABALHO

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funiconais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funiconais

Referência

Tabela

2

Ascensorista

 

 

3

Ascensorista

 

 

2

........................................

VIII

Ordinária

3

........................................

VIII

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

........................................

XI

Ordinária

1

........................................

XI

 

1

........................................

X

Ordinária

1

........................................

X

 

1

........................................

IX

Ordinária

1

........................................

IX

 

2

........................................

VIII

Ordinária

1

........................................

 VIII

 

2

........................................

VII

Ordinária

1

........................................

VII

 

7

 

 

 

5

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

2

........................................

XVI

Ordinária

2

........................................

XVI

 

4

........................................

XV

Ordinária

4

........................................

XV

 

8

........................................

XIV

Ordinária

8

........................................

XIV

 

9

........................................

XIII

Ordinária

11

........................................

XIII

 

23

 

 

 

25

 

 

 

 

Mestre especializado

 

 

 

Mestre especializado

 

 

-

........................................

-

-

1

........................................

XIX

 

1

........................................

XVIII

Ordinária

1

........................................

XVIII

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

Metropologista-auxiliar

 

 

 

Metropologista-auxiliar

 

 

2

........................................

XIV

Ordinária

2

........................................

XIV

 

2

........................................

XIII

Ordinária

4

........................................

XIII

 

4

 

 

 

6

 

 

 

 

Metrologista

 

 

 

Metrologista

 

 

2

........................................

XVII

Ordinária

3

........................................

XVII

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

Prático de Engenharia

 

 

 

Prático de Engenharia

 

 

-

........................................

-

 

1

........................................

XV

 

3

........................................

XIII

Ordinária

3

........................................

XIII

 

4

........................................

XII

Ordinária

5

........................................

XII

 

7

 

 

 

9

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

6

........................................

XVI

Ordinária

6

........................................

XVI

 

6

........................................

XII

Ordinária

5

........................................

XII

 

12

 

 

 

11

 

 

 

 

Tecnologista

 

 

 

Tecnologista

 

 

3

........................................

XXII

Ordinária

3

........................................

XXII

 

3

........................................

XIX

Ordinária

3

........................................

XIX

 

3

........................................

XVIII

Ordinária

3

........................................

XVIII

 

3

 

XVII

Ordinária

4

 

XVII

 

12

 

 

 

13