DECRETO N.º 19.220, DE 18 DE julho DE 1945.
Decreta feriado nacional o dia 18 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
CONSIDERANDO se motivo de regozijo nacional o regresso do primeiro contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira;
CONSIDERANDO a alta significação histórica dêsse acontecimento; .
Decreta:
Art. 1º O dia 18 de julho de 1945, data do regresso do primeiro contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira, é declarado feriado em todo o território nacional.
Art. 2º O Ministério da Justiça e Negócios Interiores transmitirá o texto deste decreto aos governos estaduais.
Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República
Getúlio Vargas.
Agamemnon Magalhães