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DECRETO N.º 19.220, DE 18 DE julho DE 1945.

Decreta feriado nacional o dia 18 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

CONSIDERANDO se motivo de regozijo nacional o regresso do primeiro contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira;

CONSIDERANDO a alta significação histórica dêsse acontecimento; .

Decreta:

Art. 1º O dia 18 de julho de 1945, data do regresso do primeiro contingente da Fôrça Expedicionária Brasileira, é declarado feriado em todo o território nacional.

Art. 2º O Ministério da Justiça e Negócios Interiores transmitirá o texto deste decreto aos governos estaduais.

Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República

Getúlio  Vargas.

Agamemnon Magalhães