DECRETO N. 19.221 – DE 30 DE MAIO DE 1930
Aprova projecto e orçamento das despezas com a construcção de dous tanques para deposito de gasolina, na ilha Barnabé, no porto de Santos, na importancia de 867:382$328
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, para execução da obra que constitue parte do item 2, da relação annexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e orçamento, na importancia de oitocentos e sessenta e sete contos tresentos e oitenta e dous mil tresentos e vinte e oito réis (867:382$328), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos à construção de dous tanques, na ilha Barnabé, no porto de Santos, sendo um para deposito de gazolina da “Anglo Mexican Petroleum Company” e outro para a “The Texas Company (South America) Ltd.”, inclusive os respectivos muros de recinto e platafórma, devendo esta importancia ser levada á conta de capital da referida companhia.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.