decreto nº 19.223, de 19 de julho de 1945.
Altera a lotação do Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos cargos do Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na seguinte forma:
I - Fica elevada a lotação permanente da carreira de Dactilógrafo, constante da Tabela I, de 30 para 32 cargos, incluindo-se 2 cargos da mesma carreira na lotação permanente do Supremo Tribunal Federal;
II - o total de cargos na Tabela I fica elevado para 838, sendo 719, na lotação permanente e 119na lotação suplementar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães