DECRETO N. 19.225 – DE 30 DE MAIO DE 1930

Aprova o orçamento, na importancia de 5:546$252 por kilometro para a substituição, em 38.049.775 kilometros do ramal de Parapanema a cargo da companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, dos trilhos actudes por outros já adquiridos, para a linha de Barra Bonita-Rio do Peixe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro  São Paulo-Rio Grande, e do accôrdo com o parecer da Inspetoria  Federal dos Estradas.

 DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada, na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o orçamento, na importancia de cinco contos quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e cincoenta e dous, réis  5:546$252), par kilometro, para a substituíção, em,38.049775 kilormentros do ramal de Paranapanema, cargo da Companhia Estrada de Ferro SãoPaulo-Rio Grande dos trilhos actuaes por outros já adquiridos para a linha  de Barra Bonita do  Rio do Peixe.

§ 1º A despeza de até a importancia total de onze contos trinta e tres mil seiscentos e quarenta um réis (Rs. 211:033$641), deverá ser levada à conta do produtcto taxa addcicional de 10% para o ramal de Paranapanema, depois de apurada em tomada de contas.

§ 2º Fica marcado o prazo de seis  (6) mezes, a contar da data de  notificação á companhia, para conclusão desses trabalhos.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.