calvert Frome

DECRETO Nº 19.225, DE 19 DE JULHO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrão no presente exercício, Cr$155.400.00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc. Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945, e Cr$27.000.00, (vinte e sete mil cruzeiros) à conta da Verba 1 – Pessoal – Consignação II – Pessoal de Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do mesmo Anexo, Ministério e Orçamento

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária

Situação atual

Situação proposta

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

 

 

 

 

 

Assistente de Documentação

 

 

 

 

 

 

1

..........................................................

XVII

 

 

 

 

 

2

..........................................................

XVI

 

 

 

 

 

2

..........................................................

XV

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

Auxiliar de escritório

 

 

 

Auxiliar de Excritório

 

 

1

......................................................

XI

Ordinária

2

..........................................................

XI

 

2

......................................................

X

Ordinária

3

..........................................................

X

 

3

......................................................

IX

Ordinária

4

..........................................................

IX

 

3

......................................................

VIII

Ordinária

5

..........................................................

VIII

 

5

......................................................

VII

Ordinária

7

..........................................................

VII

 

14

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

 

Fotógrafo-auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

..........................................................

VII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Redador

 

 

 

Redator

 

 

1

......................................................

XV

Ordinária

1

..........................................................

XV

 

2

......................................................

XIV

Ordinária

3

..........................................................

XIV

 

2

......................................................

XIII

Ordinária

3

..........................................................

XIII

 

5

 

 

 

7

 

 

 

 

Revisor

 

 

 

Revisor

 

 

-

......................................................

-

-

1

..........................................................

XIII

 

1

......................................................

XII

Ordinária

2

..........................................................

XII

 

2

......................................................

XI

Ordinária

3

..........................................................

XI

 

3

 

 

 

6