DECRETO Nº 19.225, DE 19 DE JULHO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrão no presente exercício, Cr$155.400.00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc. Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945, e Cr$27.000.00, (vinte e sete mil cruzeiros) à conta da Verba 1 – Pessoal – Consignação II – Pessoal de Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do mesmo Anexo, Ministério e Orçamento
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
Tabela Numérica Ordinária
Situação atual | Situação proposta | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela |
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| Assistente de Documentação |
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| 1 | .......................................................... | XVII |
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| 2 | .......................................................... | XVI |
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| 2 | .......................................................... | XV |
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| 5 |
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| Auxiliar de escritório |
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| Auxiliar de Excritório |
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1 | ...................................................... | XI | Ordinária | 2 | .......................................................... | XI |
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2 | ...................................................... | X | Ordinária | 3 | .......................................................... | X |
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3 | ...................................................... | IX | Ordinária | 4 | .......................................................... | IX |
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3 | ...................................................... | VIII | Ordinária | 5 | .......................................................... | VIII |
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5 | ...................................................... | VII | Ordinária | 7 | .......................................................... | VII |
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14 |
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| 21 |
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| Fotógrafo-auxiliar |
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| 1 | .......................................................... | VII |
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| 1 |
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| Redador |
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| Redator |
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1 | ...................................................... | XV | Ordinária | 1 | .......................................................... | XV |
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2 | ...................................................... | XIV | Ordinária | 3 | .......................................................... | XIV |
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2 | ...................................................... | XIII | Ordinária | 3 | .......................................................... | XIII |
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5 |
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| 7 |
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| Revisor |
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|
| Revisor |
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- | ...................................................... | - | - | 1 | .......................................................... | XIII |
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1 | ...................................................... | XII | Ordinária | 2 | .......................................................... | XII |
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2 | ...................................................... | XI | Ordinária | 3 | .......................................................... | XI |
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3 |
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| 6 |
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