DECRETO Nº 19.227, DE 19 DE JULHO DE 1945.
Dispõe sôbre funções de extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada em Auxiliar de Escritório, referência X, a função de Tesoureiro-auxiliar, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Ficam transformadas em Escriturário, referência XIII, e incluídas na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, as duas funções de Tesoureiro-auxiliar, da mesma referência da Tabela Numérica Ordinária daquela Serviço.
Art. 3º Fica transformada em Escriturário, referência XIII, e incluída na Tabela Numérica Suplementar de Extraordinário-mensalista da seção de Administração do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, a função de tesoureiro-auxiliar da mesma referência da Tabela Numérica Ordinária daquela Seção.
Art. 4º As funções a que se referem os artigos anteriores continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles