DECRETO Nº 19.228, DE 19 DE JULHO DE 1945.

Altera o Regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 41 do Regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto número 8.741, de 11 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 - As despesas de viagem e hospedagem dos alunos e professôres, quando fizerem estágio fora do Distrito Federal, serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando vedada a concessão de diárias.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales