DECRETO Nº 19.233, DE 19 DE JULHO DE 1945.

Concede à Emprêsa de Águas e Melhoramentos de Socorro Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º É concedida, à Emprêsa de Águas e Melhoramentos de Socorro Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, constituída por instrumento público de trinta (30) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrado a fls. dez (10) do livro de notas número quatrocentos e dezenove (419), do Cartório do 3.º Ofício de Notas da cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6.º, parágrafo 1.º do Decreto-lei  .º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales