DECRETO Nº 19.234, DE 20 DE JULHO DE 1945.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
§ 1º As alterações de salário atingem os servidores constantes da relação nominal anexa e vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1944.
§ 2º As funções criadas são exercidas pelos servidores cujo os nomes constam na relação anexa.
Art. 2º A despesa com execução com o disposto neste decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.765, de 20 de junho de 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO
Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
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| Condutor Auxiliar |
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1 | Condutor Auxiliar.................... | VII | Ordinária | 1 | ..................................... | X | Ordinária |
4 | Condutor Auxiliar................... | IX | Ordinária |
6 |
...................................... |
X |
Ordinária |
1 | Condutor Auxiliar.......... | VII | Ordinária | ||||
1 | Condutor Auxiliar.......... | II | Suplem. | ||||
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| 7 |
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| Praticante de Escritório |
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6 | Praticante de Escritório. | VI | Ordinária |
7 |
...................................... |
VI |
Ordinária |
1 | Paticante de Escritório | V | Ordinária | ||||
4 | Praticante de Escritõrio | V | Ordinária | 4 | ...................................... | V | Ordinária |
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| 11 |
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| Mestre Especializado |
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| 1 | ...................................... | XXII | Ordinária |
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| 1 |
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Tabela Numérica Suplementar
1 | Chefe de Locomoção | XXVII | Suplem. |
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| 1 | Prático de Engenharia..... | Com sálario mensal de Cr$1.150,00 |
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