DECRETO Nº 19.235, DE 20 DE julho DE 1945.

Altera o Decreto nº 17.416, de 22 e dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto número 17.416, de 22 de dezembro de 1944, que criou a série funcional de Professor do Ensino Industrial e substituiu as Tabelas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, para o fim de se restabelecer uma função de professora-auxiliar, referência VIII , da Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Belo Horizonte.

Art. 2º A função restabelecida continuará preenchida pela sua antiga ocupante, Zulmira e Mendonça.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.766, de 20 de julho de 1945.

Art. 4º Êste decreto em vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema

Apolonio Sales