DECRETO Nº 19.236, DE 20 DE JULHO DE 1945.

Altera Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º As funções transformadas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignacao 08 - Novas admissões, etc., do Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE OBRAS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

 

 

 

 

Arquiteto

 

 

 

 

 

 

3

....................

XXII

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Contabilista

 

 

 

 

 

 

2

....................

XVIII

 

 

 

 

 

2

....................

XVII

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

Desenhista

 

 

-

...................

-

-

3

....................

XI

 

1

...................

X

Ordinária

1

....................

X

 

3

...................

IX

Ordinária

-

....................

-

 

4

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

Engenheiro

 

 

2

...................

XXII

Ordinária

3

....................

XXII

 

2

...................

XX

Ordinária

-

....................

-

 

2

...................

XIX

Ordinária

-

....................

-

 

2

...................

XVIII

Ordinária

-

....................

-

 

8

 

 

 

3

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1

...................

XVI

Ordinária

1

....................

XVI

 

-

...................

-

-

1

....................

XV

 

-

...................

-

-

1

....................

XIV

 

1

...................

XIII

Ordinária

1

....................

XIII

 

2

 

 

 

4

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

-

...................

-

-

1

....................

XI

 

-

...................

-

-

2

....................

X

 

1

...................

IX

Ordinária

3

....................

IX

 

1

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

 

 

 

1

1

....................

XIII

 

 

 

 

 

 

Prático de Engenharia

 

 

-

...................

-

-

2

....................

XVI

 

-

...................

-

-

2

....................

XV

 

2

Topógrafo...

XIV

Ordinária

5

....................

XIV

 

3

Prático de engenharia

XIV

Ordinária

9

....................

XIII

 

9

Prático de engenharia

XIII

Ordinária

1

....................

XII

 

1

Topógrafo...

XIII

Ordinária

19

 

 

 

5

Topógrafo...

XII

Ordinária

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

Tabela Numérica Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

1

Tesoureiro..

XX

Ordinária

1

Escriturário.

XX

 

1

Tesoureiro..

XVI

Ordinária

1

Escriturário.

XVI

 

2

 

 

 

2