DECRETO Nº 19.237, DE 20 DE JULHO DE 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da fortaleza de São João do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fortaleza de São João, da Diretoria de Artilharia de Costa, do Ministério da Guerra, uma função de mestre, referência XIII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II - Pessoal, Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra