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DECRETO Nº 19.238, DE 20 DE julho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica de extramerário- mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumérario-Mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, com uma função de Contabilista, referência XIII, na qual se transforma a função de Tesoureiro-auxiliar, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária daquele Colégio.

Parágrafo único. A função continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Eurico G. Dutra