DECRETO Nº 19.239, DE 20 julhO DE 1945.
Altera a redação do § 3º do art. 2º do Regimento do Serviço de Economia Rural aprovado pelo Decreto número 4.440, de 26-7-39.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 2º do Regimento aprovado pelo Decreto nº4.440, de 26-7-39, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cada Agência terá um chefe que perceberá a gratificação de função fixada em lei e será designado pelo Diretor do Serviço dentre os funcionários das carreiras técnicas do Ministério da Agricultura, na forma do Decreto-lei nº 7.440, de 5 de abril de 1945”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales