DECRETO Nº 19.240, DE 20 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto João de Souza a pesquisar óxido de ferro e associados no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto João de Sousa a pesquisar óxido de ferro e associados numa área de quarenta hectares e setenta e oito ares (40,78 ha), no lugar denominado Fazenda Bom Destino ou Chacaca, distritos de Santa Luzia e Sabará, município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por uma hexágno irregular, que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), no rumo magnético setenta e um graus sudoeste (71º SW), da cachoeira do Corão no córrego da Lage, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros (680 m), quarenta graus noroeste (40º NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos metros (400 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE); quatrocentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta graus noroeste (80º SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57 da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales