decreto nº 19.241, de 20 de julho de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a pesquisar feldspato e associados no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a pesquisar feldspato e associados numa área de sessenta hectares (60 ha), situada no distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m), no rumo magnético, oeste (W) do marco quilômetro cento e trinta e seis (Km 136) da rodovia Bragança-Socorro e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oeste (W); mil metros (1.000 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales