DECRETO Nº 19.242, DE 20 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio Gonçalves da Costa a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio Gonçalves da Costa a pesquisar cassiterita e associados numa área de noventa e seis hectares, dezessete ares e quarenta centiares (96,1740ha), situado no lugar denominado Sapecado, no Distrito de Cassiterita, no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa e três metros (593m), no rumo magnético dez graus nordeste (10º NE), do marco quilométrico cento e cinqüenta e dois metros (152m) da linha Férrea da Rêde Mineira de Viação, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e sessenta e três metros (1.263m), oeste (W); oitocentos metros (800m), norte (N); novecentos metros (900m), leste (E), setecentos e seis metros (706m), quarenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (42º 40’ SE) trezentos metros (300m), vinte e dois graus vinte minutos sudoeste (22º 20’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da Autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales