decreto nº 19.244, de 23 de julho de 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, 415 imóveis necessários à duplicação da linha Bahia-Alagoinhas, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. São declarados de utilidade pública para desapropriação pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, 415 imóveis, constantes de relação que a êste acompanha, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, necessários à duplicação do trecho entre o quilômetro 1 e a estação de Periperi, da linha Bahia-Alagoinhas da referida via férrea.
Rio de janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima