DECRETO Nº 19.245, DE 23 DE julho DE 1945.
Aprova o projeto e orçamento da nova linha de Natal a Nova Cruz, na E. F. Central do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$19.716.110,40 (dezenove milhões setecentos e dezesseis mil cento e dez cruzeiro e quarenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção da nova linha de Natal a nova Cruz, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
João de Mendonça Lima