DECRETO Nº 19.247, DE 23 DE JULHO DE 1945.
Aprova projetos e orçamentos para obras na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$44.053,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e cinqüenta e três cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para execução de obras e instalações na ponte de desembarque de materiais do Almoxarifado Geral da Viação Férrea Leste Brasileiro, situação próxima a estação de Calçada, sendo:
| Cr$ |
I Obras de reconstrução da ponte .................................................................................................................... | 299.053,00 |
II Guindaste elétrico de 3 toneladas ................................................................................................................. | 150.000,00 |
Total ................................................................................................................................................................. | 449.053,00 |
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima