DECRETO Nº 19.248, de 23 DE JULHO DE 1945
Aprova projeto e orçamento para obras da barragem do açude Extrema da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Ficam aprovados os projetos e orçamento na importância de Cr$473.209.60 (quatrocentos e setenta e três mil duzentos e nove cruzeiros e sessenta centavos) que com êste baixam rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estrada de Ferro para assoaras de aumento de barragem do açude denominado Extrema no estado da Bahia a cargo da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendoça Lima