DECRETO N. 19.249 – DE 13 DE JUNHO DE 1930

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 26:059$817, para a construcção de uma sala para bagagens na estação de Porto Velho, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Madeira Mamoré Railway Company", arrendataria da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do offício n. 487/S, de 23 de maio do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma sala para bagagens, na estação de Porto Velho, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.

§ 1º A despesa, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de vinte e seis contos e cincoenta e nove mil oitocentos e dezesete réis (26:059$817), depois de apurada em regular tomada de contas deverá ser levada á conta do produto da taxa addicional de 10% sobre sobre as tarifas.

§ 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data da notificação á companhia arrendataria.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.