DECRETO Nº 19.249, DE 23 DE julho DE 1945.

Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$176.446,20 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e vinte centavos), rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estrada de Ferro para construção de três casas de turma geminadas, sendo uma para a turma 66 e duas para a 67, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima