DECRETO N. 19.250 – DE 13 DE JUNHO DE 1930
Approva projecto e orçamento, na importancia de 33:541$772, para a construção de um carro de passageiro de 2ª classe para a Estrada de Ferro D. Thereza Christina, a cargo da Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá
O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a “Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá”, arrendataria da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 496/3 de 28 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam rubricados pelo directos geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um carro de passageiros de 2ª classe, para a Estrada de Ferro D. Thereza Christina, a cargo da Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá.
Paragrapho único. A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 33:541$772 (trinta e tres contos quinhentos e quarenta e um mil setecentos e setenta e dous réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr pelo fundo da taxa addicional de 10% sobre as tarifas.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.