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DECRETO Nº 19.251, DE 23 DE julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Garcia da Silva a pesquisar mica, caulim e associados no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Garcia da Silva a pesquisar mica, caulim e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no imóvel denominado Boa Vista, no distrito e município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e dez metros (710 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE), da barra do córrego Boa Vista, afluente do Rio São João, e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); quinhentos metros (500 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales