DECRETO N. 19.252 – DE 13 DE JUNHO DE 1930
Approva projecto e orçamento, na importancia de 37:121$331, para a construcção de um posto telegraphico no kilometro 14,410, do ramal, de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 501/S, de 30 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico, Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção de um posto telegraphico no kilometro 14,410, do ramal de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
§ 1º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de trinta e sete contos cento e vinte e um mil tresentos e trinta e um réis (37:121$331), depois de apurada em regular tomada do contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10 %, a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.
§ 2º Para conclusão dos trabalhos fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data da notificação á companhia requerente.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.