calvert Frome

.

DECRETO Nº 19.252, DE 23 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Renato Celso Dantas a pesquisar minério de ouro e associados no município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Celso Dantas a pesquisar minério de ouro e associados numa área de trinta hectares (30 ha), no lugar denominado Poço de Pedra, no distrito e município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175m), no rumo magnético quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º 30’ SE), da confluência do riacho Remadinha no rio Cordeiro, e os lados, divergentes desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); trezentos metros (300m), quatorze graus noroeste (14º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales