DECRETO Nº 19.253, DE 23 DE JULHO DE 1945.
Suprime uma função na Tabela numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Florianópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida uma função de Professor do Ensino Industrial (Ciências Físicas e Naturais), referência XIII, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Florianópolis da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, vaga em virtude da dispensa de Plínio de Freitas, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema