DECRETO Nº 19.253, DE 23 DE JULHO DE 1945.

Suprime uma função na Tabela numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida uma função de Professor do Ensino Industrial (Ciências Físicas e Naturais), referência XIII, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Florianópolis da Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, vaga em virtude da dispensa de Plínio de Freitas, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema