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DECRETO Nº 19.254, DE 24 DE julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar calcário e associados numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada no imóvel denominado Betari, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), rumo oitenta e seis graus sudeste (86º SE) magnético, do quilômetro trezentos e cinqüenta e seis (km 356) da rodovia São Paulo-Iporanga e os lados, que partem dêsse vértice, com setecentos metros (700m), rumo trinta e dois graus sudeste (32º SE) magnético; quinhentos metros (500m), rumo cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales