Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.255 – DE 16 DE JUNHO DE 1930
Considera como de férias escolares o Período de 24 a 30 de junho corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição, resolve que, nos institutos federaes de ensino, seja considerado como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente.
Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Angusto de Vianna do Castello.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Geminiano Lyra Castro.
Nestor Sezefredo dos Passos.