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DECRETO Nº 19.255, DE 24 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Heraldo Campos a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heraldo Campos a pesquisar quartzo e pedras coradas, no lugar denominado Córrego do Palmital, no distrito de Topásio, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e oito hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares (58,3750 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na confluência do córrego Palmital, afluente da margem esquerda do rio Mucuri, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta graus nordeste (70º NE); cento e oitenta e cinco metros (185 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil e cem metros (1.100 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quinhentos metros (500 m), oeste (W); mil e cem metros (1.100 m), quarenta graus nordeste (40º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales