calvert Frome

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DECRETO Nº 19.257, DE 24 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís Gonçalves Júnior a pesquisar calcário e associados no município de Tapiratiba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Gonçalves Júnior a pesquisar calcário e associados numa área de cinqüenta e oito hectares e cinqüenta ares (58,50 ha), situada na fazenda Areias, no distrito e município de Tapiratiba, Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285m), rumo cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º30’SW), do canto externo oeste (W) da fachada sul (S) da sede da fazenda Arcos e os lados, que partem dêsse vértice com mil e trezentos metros (1.300m), rumo setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º30’NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), rumo onze graus e trinta minutos sudeste (11º30’SE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales