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DECRETO Nº 19.258, DE 24 DE julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Policarpo Gondim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Caetitê, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Policarpo Gondim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no local denominado Sítio Coirana, no distrito de Brejinho das Ametistas, município de Caetitê, Estado da Bahia, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a ,mil cento e sessenta e seis metros (1.166m), no rumo magnético vinte e um graus noroeste (21º NW), do cruzamento da estrada Brejinho para Caculé com o rio Canabrava, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil setecentos e trinta e dois metros (1.732m), norte (N); quatrocentos e quarenta e sete metros (447m), setenta graus sudeste (70º SE); mil seiscentos e quatorze metros (1.614m), dez graus sudoeste (10º SW); cento e quarenta metros (140m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales