DECRETO N. 19.259 – DE 17 DE JUNHO DE 1930
Approva alteração feita nos estatutos da sociedade anonyma " Companhia Antarctica Carioca"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "Companhia Antarctica Carioca”, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 7.621, de 21 de outubro de 1909; 12.123, de 5 de julho de 1926; 13.642, de 11 de junho de 1919; 17.942, de 11 de outubro de 1927, e 18.155, de 13 de março de 1928, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a alteração feita nos estatutos da sociedade anonyma "Companhia Antarctica Carioca”, de conformidade com a resolução dos respectivos accionistas, votada em assembléa geral extraordinaria de 30 de dezembro de 1929 e rectificada por assembléa geral extraordinaria de 23 de maio do corrente anno, obrigada, porérn, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.