calvert Frome

DECRETO Nº 19.259, DE 28 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Taquari Mirim, no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, numa área de vinte e dois hectares, setenta e cinco ares e trinta e cinco centiares (22,735ha), delimitada por um otógono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos córregos do Tigre e da Vargem, e os lados, a partir do vértice considerado têm: cinqüenta metros (50m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º30’NW); quinhentos e setenta e sete metros (577m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º30’SW); o quarto (4º) é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado retilíneo à confluência dos córregos da Cachoeirinha e da Vargem; o quinto (5º) lado é o córrego Cachoeirinha desde sua barra até a cachoeira nêle existente; o sexto (6º) lado é um seguimento retilíneo de duzentos e quarenta e cinco metros (245m), que parte da extremidade do último lado descrito, com rumo quarenta e um graus e trinta e oito minutos nordeste (41º38’NE); o sétimo (7º) lado é um seguimento da reta que partindo da extremidade do sexto (6º) lado, com rumo quarenta e um graus e cinqüenta minutos noroeste (41º50’NW), alcança o córrego da Vargem; o último lado é o leito do córrego da Vargem; afluente do rio Taquari-Mirim, no trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales