Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.261 – DE 17 DE JUNHO DE 1930
Concede á sociedade anonyma " Companhia Brasileira de Torefacção e Moagem" autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Brasileira de Torrefacção e Moagem, com séde no Rio de Janeiro, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Companhia Braseira de Torrefacção e Moagem autorização para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de janeiro, 17 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Germiniano Lyra Castro.