DECRETO Nº 19.261, DE 24 de julhO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS - SERVIÇO NACIONAL DE PESQUISAS AGRONÔMICAS - INSTITUTO DE QUÍMICA AGRÍCOLA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTO

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Agrônomo

 

 

 

 

 

 

1

..................................................

XVII

Ordinária

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

...................................................

-

-

1

...................................................

IX

 

1

...................................................

VIII

Ordinária

1

..................................................

VIII

 

1

...................................................

VII

Ordinária

3

...................................................

VII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

 

 

1

..................................................

VIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1

...................................................

XV

Ordinária

1

...................................................

XV

 

1

...................................................

XIV

Ordinária

2

..................................................

XIV

 

2

..................................................

XIII

Ordinária

2

..................................................

XIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

 

Químico

 

 

 

Químico

 

 

1

...................................................

XVII

Ordinária

-

...................................................

-

 

-

..................................................

-

-

-

...................................................

-

 

1

..................................................

XV

Ordinária

1

..................................................

XV

 

1

..................................................

XIV

Ordinária

2

..................................................

XIV

 

2

...................................................

XIII

Ordinária

2

...................................................

XIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

 

 

3

..................................................

VII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

-

..................................................

-

-

1

..................................................

XV

 

-

...................................................

-

-

1

..................................................

XIV

 

1

..................................................

XIII

Ordinária

2

..................................................

XIII

 

3

...................................................

XII

Ordinária

5

..................................................

XII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

9