decreto nº 19.262, de 24 de julho de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Administração - Portaria - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma função de mestre especializado, referência XVIII, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Administração – Portaria – do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) anuais correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões, etc., Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da União para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima