DECRETO Nº 19.263, DE 24 de julhO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros), anuais, correrá à conta de destaque de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo n.º 15, Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETuLIO VARGAS

Gustavo Capanema.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Observações

 

1

Ascensorista

 

 

 

_______

...............................................................................................................

VII

__

__

1

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

2

...............................................................................................................

VI

__

__

_______

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

1

...............................................................................................................

XI

__

__

_______

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

...............................................................................................................

VII

__

__

_______

 

 

 

 

1