DECRETO Nº 19.263, DE 24 de julhO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros), anuais, correrá à conta de destaque de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo n.º 15, Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETuLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Observações |
1 | Ascensorista |
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_______ | ............................................................................................................... | VII | __ | __ |
1 |
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| Guarda |
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2 | ............................................................................................................... | VI | __ | __ |
_______ |
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2 |
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| Porteiro |
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1 | ............................................................................................................... | XI | __ | __ |
_______ |
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1 |
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| Servente |
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1 | ............................................................................................................... | VII | __ | __ |
_______ |
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1 |
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